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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Novas regras para concessão do serviço de taxi aprovadas em comissão da Câmara

A transmissão de autorização para explorar serviços de taxi deve ocorrer só com permissão do poder público local e terá de atender requisitos relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e a habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei nº 6359/09, do Senado, aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei nº 12468/11 que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que o Poder Público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de taxi. O projeto também altera a Lei nº 6094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração incluiu dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.


SEM LICITAÇÃO – O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). O projeto original previa que a autorização para explorar serviço de táxi constituía direito pessoal de caráter patrimonial do titular. Essa informação foi retirada pelo relator. Ribeiro disse que a proposta aprovada hoje vai simplificar, racionalizar e aumentar o controle dessa atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública. “Isso deverá favorecer a entrada de mais profissionais no mercado, e melhorar a oferta quantitativa e qualitativa do serviço. O aumento da concorrência beneficia o consumidor”, destacou. A proposta tem prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
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FONTE: http://www.marcoeusebio.com.br/coluna/novas-regras-para-concessao-do-servico-de-taxi-aprovadas-em-comissao-da-camara/19640

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