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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Lentidão beneficia reitores sob suspeita

Penas já prescreveram em 11 das 22 investigações em andamento contra dirigentes de universidade federais acusados de corrupção

Publicado em 17/12/2011 | Agência Globo

Anunciados como resposta a denúncias de corrupção e favorecimento em universidades federais, os processos discipli­na­­res(PADs) abertos pelo Ministério da Educação (MEC) contra reitores, ex-reitores e outros dirigentes das instituições, na prática, são mantidos em estado de letargia. As “investigações” demoram tanto que, em alguns casos, mais de três anos se passam sem resultado. Atualmente, metade das 22 apurações supostamente em andamento já têm penas prescritas.

O levantamento foi feito com base nas datas de abertura dos processos disciplinares pelo ministro Fernando Haddad. Levados em banho-maria, casos rumorosos de desvios em universidades correm risco de ficar impunes, mesmo que a área de controle interno do MEC constate irregularidades.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), a Lei 8.112, de 1990, que estabelece o regime jurídico do servidor público, prevê, conforme a gravidade da infração, as sanções de advertência, suspensão de até 90 dias (conversível em multa), demissão ou cassação de aposentadoria. No primeiro caso, a possibilidade de punição expira após 10 meses e 20 dias da abertura da investigação, sem julgamento; no segundo, depois de dois anos, quatro meses e 20 dias.

Ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), que deixou o cargo por envolvimento em irregularidades com fundações ligadas à instituição, Timothy Mulholland é alvo, atualmente, de sete investigações. Todas foram abertas em 2009 por supostas irregularidades em projetos da UnB. Em quatro, não pode mais ser advertido e, nas outras três, se livrou até de uma eventual suspensão. Ele ainda dá aulas.

O mesmo vale para o ex-reitor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ulysses Fagundes Neto, que renunciou por suspeita de abusar em gastos com cartão corporativo do governo. O processo disciplinar aberto por esse motivo também corre desde 2009. Como continua sem resultado, não há mais como aplicar nenhuma das duas penas. Um segundo PAD, do ano passado, apura seu envolvimento num acordo irregular para a desapropriação de imóveis. Já expirou a chance de advertência.

Maior colecionador de processos disciplinares, o reitor da federal do Piauí (UFPI), Luiz de Souza Santos Júnior, tem oito casos em apuração. O único não iniciado este ano, de novembro de 2008, apura o pagamento de bolsa a familiar de um ex-dirigente da instituição.

Não cabe mais a advertência e nem a suspensão nessa investigação, assim como em outra, aberta no mesmo ano, sobre a Uni­­versidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Conforme o MEC, tenta-se descobrir se houve irregularidade em convênio celebrado pela instituição, dez anos antes, com a Delegacia Federal de Agricultura no Rio, ligada ao Ministério da Agricultura.

Em todos os casos marcados pela lentidão, as únicas penas possíveis, agora, são as mais graves: demissão e cassação de aposentadoria, que vencem se o julgamento não ocorrer após cinco anos, quatro meses e 20 dias da abertura do processo disciplinar. Mas é algo que não ocorre com tanta celeridade e frequência.

Segundo o MEC, na Era Ha­­ddad, iniciada em 2006, o único punido dessa forma foi o ex-diretor da Editora UnB (EDU), Ale­­xandre Lima, por irregularidades em convênio firmado com o Instituto Universitas. A comissão responsável pelos trabalhos concluiu que ele se valeu do cargo “para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.

Questionado, o MEC justificou que o rito processual das apurações é complexo, exigindo ampla defesa dos envolvidos, coleta de depoimentos e produção de provas periciais. Daí, a lentidão. A pasta sustentou que nenhum caso está parado. E que a responsabilidade sobre a agilidade é da CGU, que seria a responsável por indicar integrantes para a comissão apuradora e conduzir, de fato, os trabalhos.

Procurada, a CGU empurrou de volta para o MEC: alegou que cabe ao órgão instaurador do processo disciplinar tocá-lo. E que nenhum caso prescreveu sob sua responsabilidade.

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*Retirado da Gazeta do PovO
VIA: http://fopspr.wordpress.com/2011/12/18/lentidao-beneficia-reitores-sob-suspeita/

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