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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Comissão de Trabalho: balanço e ameaças

Marcos Verlaine*, no Portal do DIAP

2011 chega ao fim e expõe contradições típicas do período que o mundo e o Brasil vivem. Enquanto nos países da Zona do Euro, as economias desenvolvidas se centrifugam, no Brasil vivemos um período de franca expansão econômica, de renda e emprego. Inclusive com aporte de recurso do governo federal para qualificação de mão de obra.

No Legislativo há também contradições que explicitam os momentos de fluxo e refluxo de nosso processo político.

De um lado o Congresso aprovou e a presidente Dilma sancionou neste ano cinco leis de longo alcance social: 1) a política do salário mínimo, cuja vigência vai até 2015, 2) a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com vigência até 2014, 3) a certidão negativa de débitos trabalhistas, 4) o Pronatec, programa de investimentos na formação técnico-profissional do trabalhador-estudante de nível médio, e 5) o aviso prévio proporcional de até 90 dias.

Leia na página do DIAP artigo "Cinco leis para os assalariados e um saldo positivo em 2011" em que comento sobre cada uma delas.

Sem dúvida estas leis poderão ajudar a diminuir as enormes distâncias sociais em nosso País.

De outro lado, a Comissão de Trabalho da Câmara, nesta sessão legislativa, atropelou o que poderia significar, na ótica dos trabalhadores, avanços substantivos nas relações de trabalho no Brasil.

Embora não tenha sido surpresa o resultado das votações, já que no colegiado se expressa uma síntese da força da grande bancada empresarial eleita no pleito de outubro de 2010. Segundo levantamento do DIAP, para cada dois deputados, um se diz empresário.

Demissão sem justa causa
No primeiro semestre, a Comissão rejeitou, por ampla maioria de votos, a Convenção 158, da OIT, sobre a regulamentação da demissão imotivada. Neste caso, houve o agravante de o relator da matéria ter mudado o seu voto sem uma explicação plausível.

Agora, a Mensagem Presidencial está sob exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, onde aguarda votação de parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

Mais recentemente, o colegiado rejeitou o PLP 8/03, do deputado licenciado Maurício Rands (PT-PE), cujo propósito é regulamentar o artigo 7º da Constituição para vedar a demissão sem justa causa. O projeto ainda será examinado pela CCJ e depois pelo plenário.

Terceirização
O PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que aprofunda a terceirização no Brasil também foi aprovado pela Comissão. Na ocasião, a bancada empresarial atropelou o debate sobre o tema, já que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), havia criado uma comissão especial para discutir e encontrar um consenso sobre a controversa matéria.

O projeto está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator é o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).

Há ainda o PL 4.302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que também está em discussão na CCJ, cujo relator é o deputado João Paulo Lima (PT-PE).

A comissão especial criada para construir um consenso em torno do tema e aprovar um texto que representasse a média do pensamento das centrais sindicais e das confederações patronais não alcançou esse objetivo. Assim, o parecer aprovado no final de novembro pelo colegiado dividiu as centrais e deverá gerar ainda muita polêmica. CUT e CTB foram contrárias ao relatório do deputado Roberto Santiago (PSD-SP). UGT e Força Sindical apoiaram o texto.

CUT e CTB entendem que projeto aprovado não dispõe sobre a proibição de terceirização da atividade-fim; atribui a responsabilidade subsidiária da contratante para garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores; e permite a terceirização na administração pública.

UGT e Força apoiaram a proposta de Santiago por entenderem basicamente que a regulamentação proposta determinará parâmetros e exigirá requisitos para as empresas que contratam mão de obra terceirizada possam funcionar.

Uma coisa é certa: esta divisão não será boa para encontrar um caminho para equacionar essa complexa realidade dos trabalhadores terceirzados.

Previdência complementar do servidor
O PL 1.992/07, do Poder Executivo, que institui a previdência complementar do servidor público da União, para que tenham a mesma aposentadoria que os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), hoje limitada a R$ 3.689,66.

Quem quiser ganhar mais vai ter que contribuir para um fundo de pensão privado, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O projeto está em regime de urgência constitucional e poderá ter o parecer favorável aprovado na Câmara até meados de dezembro. Depois, a matéria será examinada pelo Senado.

Ameaças
Em 2012, o movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização das relações de trabalho estão se rearticulando no Congresso, com uma série de iniciativas que poderão, se aprovadas, comprometer o Mundo do Trabalho.

O PL 948/2011, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que altera a CLT, a fim de alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 477 da CLT, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. O instrumento de rescisão terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Em resumo, este projeto tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.

O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".

O relator deste projeto na Comissão de Trabalho é o deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO).

Simples trabalhista
O PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica.

Pelo projeto, cria-se um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos. A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.

Tratamento jurídico diferenciado
O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual "A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei."

O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do título II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País", e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.

O projeto aguarda votação do parecer favorável do relator, deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Código do trabalho
O PL 1.463/2011, do deputado Silvio Costa (PTB-PE), institui o Código do Trabalho. Garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais.

Na prática, flexibiliza os direitos trabalhistas. Pela proposta de Código - que possui 240 artigos e está organizado em quatro livros (I - Do Direito Individual do Trabalho, II - Do Direito Coletivo do Trabalho, III - Das Penalidades e IV - Das Disposições Transitórias) - os direitos mínimos previstos podem ser alterados por meio: 1) de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou 2) acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição da Previdência Social.

O Código também trata sobre a terceirização, da organização sindical e do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quoruns e penalidades na hipótese de descumprimentos das regras e procedimentos previstos. Bem formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho, que no Brasil é norma de ordem pública e caráter irrenunciável.

Ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado, inclusive com a previsão de acordo individual entre empregador e trabalhador, desde que este tenha salário mensal igual ou superior a dez vezes o teto de contribuição do INSS (R$ 36.896,60), elimina a figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador.

Será constituída uma comissão especial para analisar a matéria.

Como se vê, o movimento sindical precisa ficar atento, pois estas proposições ameaçam sobremodo as relações de trabalho do Brasil.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
FONTE: http://www.outroladodanoticia.com.br/inicial/26273-comissao-de-trabalho-balanco-e-ameacas-.html

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