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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Em Suzano, famílias de baixa renda terão acesso facilitado às moradias com mais qualidade técnica

18/11/2011 15:03:48
Enviada por: Assessoria de Imprensa

Crédito: Assessoria de Imprensa

Marcos Martins fala sobre a a assistência técnica para o crescimento da habitação no Brasil
O prefeito de Suzano Marcelo Candido (PT) assinou na noite de quinta-feira (10/11) dois
decretos que facilitarão o acesso de famílias de baixa renda às moradias com mais qualidade,
com projetos elaborados por profissionais das áreas de engenharia e arquitetura, tanto para
construção quanto para reforma. O primeiro decreto regulamenta a Lei de Assistência Técnica
Gratuita, e o segundo institui o Procedimento Simplificado para construção, reforma ou
regularização de unidades residenciais unifamiliares, cujo objetivo é acelerar a tramitação dos
projetos habitacionais voltados às faixas de menor ganho salarial.

O projeto é baseado no Projeto de Lei estadual 354/2009, de autoria do deputado Marcos Martins
(PT), que prevê em seu texto as mesmas disposições apresentadas por Cândido na lei municipal.

A assistência técnica será oferecida por meio de convênio com a Associação de Engenheiros,
Arquitetos e Agrônomos de Suzano (Aeaas). Os profissionais prestarão serviços de engenharia
e arquitetura para construção, reforma, ampliação, regularização e conservação de unidades
habitacionais com área de até 60 metros quadrados, além de regularização fundiária.

A intenção é adequar moradias populares às condições mínimas de habitação e conforto,
garantir segurança estrutural na execução de construções, mediante acompanhamento
técnico-profissional, e evitar ocupações de áreas de risco, entre outras metas.

O direito à assistência técnica profissional será concedido uma única vez às famílias com
renda mensal de até três salários mínimos, e poderá ser solicitado pelo proprietário, posseiro,
quem tem a cessão do imóvel, ou por associações de luta por moradia popular inscritas em
programas de habitação oficiais. O beneficiário deverá ser proprietário ou possuidor de um
único imóvel na cidade.

“Muitas unidades são construídas sem que haja regularidade do projeto, e podem ficar sem a
devida qualificação (desconforto térmico, por exemplo). Agora os projetos poderão ser feitos
por profissionais, sem onerar as famílias”, disse o prefeito. “Nossa meta é atender também
àqueles que já tenham uma casa, mas que foram construídas de forma inadequada e querem
reformá-las”, completa.

O pagamento para o profissional, feito pela Prefeitura, será de um salário mínimo e meio
vigente, após aprovação do respectivo projeto (por unidade habitacional isolada), e de um
salário mínimo vigente (no caso de unidades de condomínio de interesse social).

“A Prefeitura permitirá o aquecimento do mercado, atenderá a uma demanda dos
profissionais e ainda promoverá a regularização”, enfatiza Candido.

O arquiteto Miguel Pereira, do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, parabenizou a
iniciativa da Prefeitura e classificou Suzano como “uma cidade corajosa”. “Uma cidade que
dá sequência a um antigo sonho nosso: dar arquitetura a quem nunca teve arquitetura, nem
arquiteto. O prefeito desta cidade reconhece o povo como um dos participantes da cidadania,
independentemente do poder aquisitivo. A Prefeitura está dando o direito à dignidade.
O prefeito teve a coragem de propor esta lei. Oxalá Suzano seja um de tantos municípios
brasileiros a comandar o desenho do país que todos nós desejamos”, disse.

O secretário municipal de Política Urbana, Miguel Reis Afonso, lembrou das dificuldades de
se trabalhar pela moradia popular no Brasil. “Por vários aspectos: do ponto de vista jurídico,
da apropriação da terra, da relação com o capital e do ensino elitista das faculdades de
arquitetura e de direito”, afirmou o secretário. “Mas temos de construir isso (habitação
popular) aos poucos. E hoje, com esses decretos, estamos dando mais um passo importante,
buscando uma sociedade mais justa e fazendo com que a urbanização seja distribuída de forma
igual para todos.”

Para o prefeito Marcelo Candido, os decretos são resultado de uma luta histórica. “E também
de um esforço de quem enfrenta o status quo. Muitas vezes o esforço que se faz para
defender a especulação imobiliária impede até a aprovação de leis como o Plano Diretor
Participativo”, lembrou.

Apesar desta dificuldade, a Assistência Técnica Gratuita e o Processo Simplificado são,
para o prefeito, “uma clara manifestação de resistência” a esses interesses que defendem
a especulação imobiliária. “Tenho uma perspectiva muito real de que estamos dando um
passo maior do que esperávamos. Os cidadãos haverão de reconhecer o quanto esta medida
é importante. Mesmo que não estejam aqui testemunhando isso, mal sabem o bem que
estamos fazendo para eles.”

“A proposta do prefeito Marcelo Cândido atende os anseios dos movimentos populares de
moradias que lutam por habitação digna e de qualidade, e joga por terra a falsa ideia de
que a assistência técnica de arquitetos e engenheiros é para a construção da casa dos ricos.
Em Suzano arquitetos e engenheiros agora atendem a população de baixa renda também”,
destacou Marcos Martins

Também participaram da solenidade os deputados estaduais José Cândido e Marcos Martin;
o presidente da Aeaas, Márcio Campos; o presidente da Federação Nacional de Arquitetos e
Urbanistas (FNA), Jéferson Salazar; o presidente do Sindicato dos Arquitetos no Estado de São
Paulo (Sasp), Daniel Amor; o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), José Tadeu da Silva, e secretários municipais,
entre outras autoridades.

Os interessados em obter o benefício deverão fazer o requerimento na praça de atendimento
da Prefeitura, que fica no Edifício Nacional (rua Baruel, 430 – Centro). Confira abaixo a relação
de documentos.

Documentos necessários para solicitação da Assistência Técnica Gratuita:

- Formulário-padrão que será disponibilizado pela administração municipal, assinado pelo
beneficiário;

- Cópia da matrícula atualizada ou outro documento público ou particular que caracterize a
forma pela qual o beneficiário tornou-se titular da posse ou propriedade do imóvel objeto do
atendimento;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do CPF do requerente;

- Cópia da notificação de IPTU do exercício do requerimento;

- Formulário padrão de declaração de único imóvel;

- Comprovante de renda do beneficiário, titular de domínio ou possuidor do imóvel.

* Com colaboração da assessoria de imprensa da Prefeitura de Suzano
FONTE:http://www.marcosmartinspt.com.br/?pg=noticias&detalhe=&id=650

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