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terça-feira, 29 de novembro de 2011

BREVES CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO PLEITO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA

O que se pretende é que o governo restabeleça a isonomia rompida formalmente pelo governo passado, quando foi implementado o subsídio aos Juízes, Promotores, Procuradores do Estado e Defensores Públicos, ficando de fora somente os Delegados de Polícia.

O estopim para a movimentação dos Delegados no sentido da implementação do subsídio foi o recente aumento concedido aos Procuradores do Estado, os quais já recebiam mais que o dobro da remuneração dos Delegados de Polícia e ainda tiveram um acréscimo de R$2.000,00 aos seus subsídios, aumentando o abismo remuneratório entre as carreiras.

Note-se que os Delegados de Polícia não recebem sequer adicional de risco de vida, pois abriram mão destes valores em razão da isonomia com as demais carreiras jurídicas, em meados de 1992.

Atualmente, os Delegados de Polícia não recebem a remuneração isonômica com as demais carreiras jurídicas, como é de direito, tampouco o adicional de risco de vida.

O salário de um Delegado, atualmente, é inferior, até mesmo, ao dos cargos de assessoramento das demais carreiras jurídicas.

A pergunta que se faz é “que polícia queremos para proteger a sociedade?”

Atualmente 10% dos quase 200 delegados que ingressaram no cargo no final de 2010 já deixaram a carreira, para assumirem cargos com maior remuneração ou para laborarem na iniciativa privada. Da turma de 2008, 20% já abandonaram o cargo.

Mais de 50% dos novos delegados (turmas de 2008 e 2010 – aproximadamente 230 Delegados) estão estudando para outros concursos em razão da baixa remuneração.
A realidade atual oferece para a sociedade “delegados de passagem”, que se dividem entre estudos e trabalho em delegacias, quando poderiam estar apenas servindo e protegendo a sociedade gaúcha.

O que se busca não é a concessão imediata de realinhamento remuneratório pelo Governo do Estado, apenas o encaminhamento de projeto de lei que de forma progressiva e gradual implemente o subsídio aos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul, nos mesmos patamares estabelecidos às demais carreiras jurídicas de Estado, a exemplo do que ocorreu com a Polícia Federal e Polícias Civis de vários Estados da Federação.

Fundamentação Jurídica:

A EC/19 aboliu a equiparação e vinculação de espécies remuneratórias, jamais a isonomia. Apenas estabeleceu, na nova redação do art. 39, § 1º, da CF/88, critérios específicos para a fixação do padrão remuneratório de cada carreira do serviço público (natureza, requisitos de investidura, complexidade e grau de responsabilidade do cargo). Evidentemente que o norte para fixação do padrão deve levar em conta o princípio constitucional da isonomia, a fim de evitar que uma determinada categoria seja discriminada injustificadamente, a exemplo dos delegados de polícia.

Importante salientar que a natureza, requisitos de investidura, complexidade e grau de responsabilidade do cargos (magistrados, membros do MP, Procuradores, defensores públicos e delegados de polícia), cujo tratamento isonômico era assegurado pelo constituinte originário através da redação original do art. 39, § 1º, CF, permaneceram inalterados mesmo após a EC nº 19/98, não há razão alguma que justifique tratamento remuneratório discriminatório entre as carreiras citadas. Se originalmente o constituinte determinou que se dispensasse tratamento isonômico entre essas carreiras, é porque reconheceu que entre elas havia semelhanças significativas que justificavam essa determinação. Não tendo havido qualquer modificação do conteúdo ocupacional dessas carreiras pelo processo de emenda constitucional, injustificável que agora qualquer delas seja discriminada, percebendo remuneração inferior.


Nota do Blog: É completamente justa a mobilização e reivindicação por parte dos Delegados. O Governo deveria imediatamente reconhecer essa paridade e construir junto à categoria um calendário de negociação para ver como o Estado irá pagar essa paridade.


Muitos falam que o impacto financeiro chega a R$ 100 milhões. Mesmo que este número esteja correto, o impacto é sempre menor, pois vejamos:

O Estado imediatamente recebe de volta a sua parcela do IPE, que corresponde a 14,5% do salário;
O Imposto de Renda leva mais 27,5%, que uma parcela acaba voltando aos cofres gaúchos;
Depois há o ICMS, pois com um ganhor maior, é natural que as pessoas aumentem seu consumo.
Acredito que seria um passo largo se o governador reconhecesse de imediato essa paridade.

FONTE: http://buracosdabaltazar.blogspot.com/2011/11/questao-dos-delegados-de-policia.html

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