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domingo, 24 de junho de 2012

ECAD AGORA QUER OS BLOGS


Aqueles que acompanham este sujo blog sabem que tenho inúmeras divergências com relação à atuação do ECAD tanto no campo da legalidade como no campo da legitimidade. Sou obrigado a retornar ao tema quando tenho conhecimento de que o ECAD entendeu, da noite para o dia, que a sua atitude de cobrar direitos autorais de blogs que divulgam vídeos postados originalmente no Youtube é legal. Sim prezado(a) leitor(a), além de realizar outras cobranças no mínimo discutíveis, o escritório central de arrecadação e distribuição entendeu que os blogs também devem pagar os direitos autorais de vídeos por entender que tais publicações são iguais a uma execução pública. Para o escritório, é cabível a absurda tese de que se a própria banda quiser divulgar o seu trabalho "de graça" o pagamento deve ser feito.Vale lembrar que, no caso específico, o Google já paga o que é devido. Trata-se de mais uma atitude descabida e, simplesmente, voltada para o interesse econômico. A política de ignorar o direito de acesso à cultura criando obstáculos através da cobrança segue sem limites para os paladinos do entretenimento capitalista. O caso é tão absurdo que o Google Brasil chegou a publicar a seguinte nota: 1- Google e ECAD têm um acordo assinado, mas ele não permite nem endossa o ECAD a cobrar de terceiros por vídeos inseridos do YouTube. Em nossas negociações com o ECAD, tomamos um enorme cuidado para assegurar que nossos usuários poderiam inserir vídeos em seus sites sem interferência ou intimidação por parte do ECAD. Embora reconheçamos que o ECAD possui um papel importante na eventual cobrança de direitos de entidades comerciais, nosso acordo não permite que o ECAD busque coletar pagamentos de usuários do YouTube. 2- O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como “retransmissão”. Como esses sites não estão executando nenhuma música, o ECAD não pode, dentro da lei, coletar qualquer pagamento sobre eles. 3- O ECAD pode legitimamente coletar pagamentos de entidades que promovem execuções musicais públicas na Internet. Porém, o entendimento do ECAD sobre o conceito de “execução pública na Internet” levanta sérias preocupações. Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão na internet. É inadmissível que o ECAD siga tal conduta contra o livre acesso à cultura realizado pela internet. Cultura não é mercado! Vale lembrar que o escritório possui um acordo assinado com o Youtube no tocante a cobrança como esclarece a nota da empresa no Brasil. A sociedade precisa ter o esclarecimento sobre a função, a atuação e a necessidade de sua existência. Chega de tergiversação!
MODIFICADO DE: http://midiacaricata.blogspot.com.br/2012/03/ecad-agora-quer-os-blogs.html

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